IMÓVEL PÚBLICO - ALIENAÇÃO 1. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 312874/00-TC. Origem : Município de Nova Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/08/02 Decisão : Resolução 7122/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Venda de imóvel público para empresa privada. A legislação municipal recomenda à outorga de concessão de direito real de uso, evitando com isso a transferência de propriedade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 167/01 e 10599/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente