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Resolução 712/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/01/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 113, sobre o processo 23281/1989; Origem: Município de São João do Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BALANÇO PATRIMONIAL CASAS POPULARES CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.

Consulta. Convênio celebrado entre a COHAPAR e a Prefeitura Municipal para construção de casas populares. Operação sem revestimento de formalidade legal. Escrituração contábil como convênio impraticável. Possibilidade única de demonstração no Balanço Patrimonial, tendo em vista o art. 6º e § único da Resolução nº 62 de 28.10.75 do Senado Federal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 004/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 670/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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