Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 23281/89-TC. Origem : Município de São João do Ivaí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/01/90 Decisão : Resolução 712/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Convênio celebrado entre a COHAPAR e a Prefeitura Municipal para construção de casas populares. Operação sem revestimento de formalidade legal. Escrituração contábil como convênio impraticável. Possibilidade única de demonstração no Balanço Patrimonial, tendo em vista o art. 6º e § único da Resolução nº 62 de 28.10.75 do Senado Federal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 004/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 670/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte.