Decisão proferida em 23/01/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 132, sobre o processo 18150/1989; Origem: Município de Maringá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.
Consulta. Contagem de tempo recíproca. Possibilidade de revisão de processo aposentatório. Art. 202 da Constituição Federal. Exigência de prova de contribuição. Resposta afirmativa. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 176/89, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 15.399/89, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte.