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Resolução 7083/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/10/1994, sobre o processo 22811/1993, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Ribeirão Claro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V EDUCAÇÃO - MÍNIMO CONSTITUCIONAL LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL .

Recurso de Revista. Prestação de Contas desaprovada pelas seguintes razões: defeitos na aquisição de um compressor, não atingimento do limite constitucionalmente exigido para a educação e ainda, fixação da remuneração do prefeito na mesma legislatura. Não provimento do recurso diante da ausência de elementos que pudessem ensejar a modificação da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 11.716/93-TC. de 19 de maio de 1993, que conclui pela NÃO APROVAÇÃO da prestação de contas do Executivo Municipal, atinente ao exercício financeiro de 1991, mantendo a supra citada Resolução em todos os seus termos, conforme o relatório e o voto do Excelentíssimo Conselheiro Rafael Iatauro, de fls. 51 a 53 dos autos.

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