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Resolução 708/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 315, sobre o processo 17401/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: PROVENTOS INTEGRAIS LE 6.174/70 - ART. 140, III CE/89 - ART. 35, III, "a".

Consulta. Aposentadoria com proventos integrais, preenchidas as exigências do disposto no inciso III, do artigo 140 da Lei nº 6.174/70, combinado com a alínea "a", inciso III do artigo 40 da Constituição Federal e alínea "a", inciso III do artigo 35 da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, ressaltando, a necessidade de, para levar a efeito a aposentação, constar dos autos os comprovantes de quitação do interessado junto à Previdência Social.

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