SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 17401/91-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/01/92 Decisão : Resolução 708/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aposentadoria com proventos integrais, preenchidas as exigências do disposto no inciso III, do artigo 140 da Lei nº 6.174/70, combinado com a alínea "a", inciso III do artigo 40 da Constituição Federal e alínea "a", inciso III do artigo 35 da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, ressaltando, a necessidade de, para levar a efeito a aposentação, constar dos autos os comprovantes de quitação do interessado junto à Previdência Social.