Decisão proferida em 17/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 37010/1997, a respeito de COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Nova Esperança do Sudoeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral.
Consulta. Aquisição de combustíveis do único posto existente na cidade. Possibilidade, desde que atendidos os ditames no art. 26 da Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 40/97 e 10.530/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 1997.
RAFAEL IATAURO
Conselheiro no exercício da Presidência