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Resolução 7064/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 37010/1997, a respeito de COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Nova Esperança do Sudoeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral.

Consulta. Aquisição de combustíveis do único posto existente na cidade. Possibilidade, desde que atendidos os ditames no art. 26 da Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 40/97 e 10.530/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de junho de 1997. RAFAEL IATAURO Conselheiro no exercício da Presidência

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