COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO 1. ÚNICO FORNECEDOR - 2. LICITAÇÃO. Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 37010/97-TC. Origem : Município de Nova Esperança do Sudoeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/06/97 Decisão : Resolução 7064/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Aquisição de combustíveis do único posto existente na cidade. Possibilidade, desde que atendidos os ditames no art. 26 da Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 40/97 e 10.530/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de junho de 1997. RAFAEL IATAURO Conselheiro no exercício da Presidência