Voltar

Resolução 7015/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/10/2003, publicado no DOE nº 6621/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 434004/2002, a respeito de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.

Consulta. Sobre a possibilidade de implantação, em caráter definitivo, de sistema de credenciamento para prestação de atendimento médico e odontológico. Estabelecimento de requisitos mínimos para a implementação do credenciamento, possibilidade de participação de servidores no credenciamento desde que havendo compatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela admissibilidade da contratação de terceiros para prestar atendimento médico e odontológico, mesmo que estes já sejam servidores do Município, adotando a forma dos Pareceres nºs 185/02 e 6439/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, com os alertas contidos no voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

Arquivo