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Resolução 7011/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/10/2003, publicado no DOE nº 6621/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 102109/2002, a respeito de CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - EXTINÇÃO; Origem: Município de Foz do Jordão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.

Consulta. Impossibilidade de extinção de crédito tributário do Município através de dação em pagamento com prestação de serviços. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela Impossibilidade de extinção de crédito tributário do Município através de dação em pagamento com prestação de serviços, nos termos dos Pareceres nºs 103/02 e 6567/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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