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Resolução 7006/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/06/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 144, sobre o processo 8518/1989; Origem: Município de Leópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO CF/88 - ART. 37, IX PROVIMENTO 01/89-TC..

Consulta. Contratação de pessoal, pelo Município por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Possibilidade desde que atendidas as normas do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como as disposições do Provimento nº 01/89-TC.

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