Decisão proferida em 20/05/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 213, sobre o processo 5101/1992; Origem: Município de Alto Paraná; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: PODERES - INTERFERÊNCIA
AUDITORIA
EXECUTIVO MUNICIPAL - IRREGULARIDADES
EMPRESA PRIVADA
INSPEÇÃO CONTÁBIL - TC..
Consulta. Impossibilidade da contratação, por parte da Câmara Municipal, de empresa particular para realizar auditoria na Prefeitura por caracterizar interferência de poderes. Atitude acertada na realização de CPI. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 117/92 da Diretoria de Contas Municipais, com a inclusão das razões expedidas em matéria semelhante, pelo Conselheiro João Féder, protocolado sob nº 10.507/91-TC., Resolução nº 9.698/91-TC.