Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 5101/92-TC. Origem : Município de Alto Paraná Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 20/05/92 Decisão : Resolução 7005/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da contratação, por parte da Câmara Municipal, de empresa particular para realizar auditoria na Prefeitura por caracterizar interferência de poderes. Atitude acertada na realização de CPI. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 117/92 da Diretoria de Contas Municipais, com a inclusão das razões expedidas em matéria semelhante, pelo Conselheiro João Féder, protocolado sob nº 10.507/91-TC., Resolução nº 9.698/91-TC.