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Resolução 7004/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/06/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 84, sobre o processo 7945/1989; Origem: Secretaria do Trabalho e Ação Social; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: COMPETÊNCIA - DELEGAÇÃO OBRAS - EXECUÇÃO.

Consulta. Delegação de competência à Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR - por parte do Departamento Estadual de Construção de Obras e Manutenção - DECOM - para executar diretamente, projetos e obras do Sistema Penitenciário. Resposta negativa nos termos do voto do Relator, nada impedindo, entretanto, que o Governador do Estado através de Decreto atribua essa competência à FASPAR.

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