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Resolução 70/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/01/2004, publicado no DOE nº 6673/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 451677/2002, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Universidade Estadual de Londrina; Interessado: Reitora da Universidade; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Pagamentos de despesas aos servidores decorrentes de viagens a serviços ou eventos. Possibilidade de aquisição de pacotes turísticos, quando se mostrarem mais vantajosos e forem atendidas as normas que regem o procedimento de inexigibilidade de licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de aquisição de pacotes turísticos para eventos, ressalvando que o estudo, em casos especiais, deverá ser individualizado e devidamente formalizado, cumprindo com todos os requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, inclusive no que se refere à ratificação por autoridade superior e publicação na imprensa oficial, nos termos dos Pareceres nºs 09/02; 728/03 e 60/04, respectivamente da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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