SERVIDOR PÚBLICO 1. VIAGENS - 2. PACOTES TURÍSTICOS. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 451677/02-TC. Origem : Universidade Estadual de Londrina Interessado : Reitora da Universidade Sessão : 20/01/04 Decisão : Resolução 70/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Pagamentos de despesas aos servidores decorrentes de viagens a serviços ou eventos. Possibilidade de aquisição de pacotes turísticos, quando se mostrarem mais vantajosos e forem atendidas as normas que regem o procedimento de inexigibilidade de licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de aquisição de pacotes turísticos para eventos, ressalvando que o estudo, em casos especiais, deverá ser individualizado e devidamente formalizado, cumprindo com todos os requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, inclusive no que se refere à ratificação por autoridade superior e publicação na imprensa oficial, nos termos dos Pareceres nºs 09/02; 728/03 e 60/04, respectivamente da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente