Decisão proferida em 27/09/1994, sobre o processo 35383/1994; Origem: Município de Alto Paraná; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ATIVIDADE RURAL
CERTIDÃO
INSS
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO.
Consulta. Para o reconhecimento do tempo de serviço dos servidores públicos municipais referente aos períodos de atividade na zona rural, não deverá ser aceita a justificação judicial, sendo necessária a certidão do INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.472/94 e 23.384/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.