Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 35383/94-TC. Origem : Município de Alto Paraná Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/09/94 Decisão : Resolução 6985/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Para o reconhecimento do tempo de serviço dos servidores públicos municipais referente aos períodos de atividade na zona rural, não deverá ser aceita a justificação judicial, sendo necessária a certidão do INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.472/94 e 23.384/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.