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Resolução 6967/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 17651/1995, a respeito de PREFEITO MUNICIPAL-DELEGAÇÃO DE PODERES; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Consulta. Possibilidade do Prefeito Municipal delegar poderes ao Secretário de Saúde, que também exerce o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com a finalidade de assinar notas de empenho, ordens de pagamento das contas do Fundo Municipal de Saúde. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.027/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.940/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de agosto de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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