Decisão proferida em 03/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 17651/1995, a respeito de PREFEITO MUNICIPAL-DELEGAÇÃO DE PODERES; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Consulta. Possibilidade do Prefeito Municipal delegar poderes ao Secretário de Saúde, que também exerce o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com a finalidade de assinar notas de empenho, ordens de pagamento das contas do Fundo Municipal de Saúde. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.027/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.940/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência