PREFEITO MUNICIPAL-DELEGAÇÃO DE PODERES 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 17651/95-TC. Origem : Município de São José dos Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/08/95 Decisão : Resolução 6967/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade do Prefeito Municipal delegar poderes ao Secretário de Saúde, que também exerce o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com a finalidade de assinar notas de empenho, ordens de pagamento das contas do Fundo Municipal de Saúde. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.027/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.940/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de agosto de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência