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Resolução 6966/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115 página 215, sobre o processo 16473/1995, a respeito de DESAPROPRIAÇÃO; Origem: Município de Alto Piquiri; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM IMÓVEL - DESAPROPRIAÇÃO HOSPITAL PREFEITO - TRANSAÇÃO - MUNICÍPIO.

Consulta. Possibilidade de efetivação de desapropriação, pela municipalidade, de bem imóvel onde funciona empresa hospitalar na qual o Prefeito possui participação societária, por não haver impedimento jurídico para tanto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.701/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de agosto de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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