Decisão proferida em 03/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115 página 215, sobre o processo 16473/1995, a respeito de DESAPROPRIAÇÃO; Origem: Município de Alto Piquiri; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM IMÓVEL - DESAPROPRIAÇÃO
HOSPITAL
PREFEITO - TRANSAÇÃO - MUNICÍPIO.
Consulta. Possibilidade de efetivação de desapropriação, pela municipalidade, de bem imóvel onde funciona empresa hospitalar na qual o Prefeito possui participação societária, por não haver impedimento jurídico para tanto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.701/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência