DESAPROPRIAÇÃO 1. EMPRESA HOSPITALAR - 2. PREFEITO - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 16473/95-TC. Origem : Município de Alto Piquiri Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/08/95 Decisão : Resolução 6966/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de efetivação de desapropriação, pela municipalidade, de bem imóvel onde funciona empresa hospitalar na qual o Prefeito possui participação societária, por não haver impedimento jurídico para tanto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.701/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de agosto de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência