Decisão proferida em 27/09/1994, sobre o processo 32193/1994; Origem: Município de Formosa D'Oeste; Interessado: Prefeitura Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA OU DE SAÚDE
TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA
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Consulta. Identificação de cargos da estrutura administrativa do Município que devem ser gratificados por risco de vida ou de saúde. Devido a inexistência de legislação municipal que regule a matéria e tendo em vista que o pedido formulado pelo consulente escapa às competências institucionais do TC, não é possível tecer maiores considerações sobre o tema. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 827/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.379/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente