Decisão proferida em 27/09/1994, sobre o processo 25767/1994; Origem: Município de Manoel Ribas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AUXÍLIO FINANCEIRO
CF/88 - ART. 30, VI
CF/88 - ART. 211, § 2º
EDUCAÇÃO
LF 4.320/64 - ART. 4º.
Consulta. Concessão de auxílio financeiro a munícipes que estudam em Universidades, bem como em cursos pré-vestibulares, na capital. Impossibilidade, pois tal medida contraria a Carta Magna em seus artigos 30, VI e 211, § 2º, e por decorrência o art. 4º da Lei nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 673/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.217/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.