Decisão proferida em 16/10/2003, publicado no DOE nº 6621/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 383147/2001, a respeito de CONSELHO TUTELAR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Tamboara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - Manifestação sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares
- Voto Vistas - Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta. Remuneração de Conselheiros Tutelares. Lei Municipal deverá dispor sobre a matéria. Necessária previsão orçamentária. Possibilidade de ajuda financeira para APAE's e APMI's. Possibilidade da utilização de ônibus escolar municipal para transporte de universitários, para transporte de atletas que representam o município, bem como o auxílio no transporte de alunos do sistema especial de ensino. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, sobre remuneração de membros do Conselho Tutelar, auxílio financeiro e de transporte à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente