Decisão proferida em 29/06/1999, publicado no DOE nº 5577/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131, sobre o processo 131697/1999, a respeito de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
- TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO
- REP115
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Consulta. Possibilidade de concessão de direito real de uso, como parte de programa de incentivo a indústria, conforme a LF 8.666/93, art 17, § 2º. Também possível a transferência de domínio, após cumpridas as condições contratuais e desde que haja previsão na LOM. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 106/99 e 12.508/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente