CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 1. LEI 8.666/93, art. 17, § 2º - 2. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 131697/99-TC. Origem : Município de Santa Helena Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/06/99 Decisão : Resolução 6946/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de concessão de direito real de uso, como parte de programa de incentivo a indústria, conforme a LF 8.666/93, art 17, § 2º. Também possível a transferência de domínio, após cumpridas as condições contratuais e desde que haja previsão na LOM. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 106/99 e 12.508/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de junho de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente