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Resolução 6931/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/10/2003, publicado no DOE nº 6621/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 351176/2002, a respeito de TRANSPORTE URBANO; Origem: Município de Paranavaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Inadmissibilidade da prorrogação do contrato de concessão de serviço de transporte urbano sem a realização do certame licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela Inadmissibilidade da prorrogação do contrato de concessão de serviço de transporte urbano sem a realização do certame licitatório, adotando a forma dos Pareceres nºs 204/02 e 6284/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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