Decisão proferida em 16/10/2003, publicado no DOE nº 6621/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 351176/2002, a respeito de TRANSPORTE URBANO; Origem: Município de Paranavaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Inadmissibilidade da prorrogação do contrato de concessão de serviço de transporte urbano sem a realização do certame licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela Inadmissibilidade da prorrogação do contrato de concessão de serviço de transporte urbano sem a realização do certame licitatório, adotando a forma dos Pareceres nºs 204/02 e 6284/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente