TRANSPORTE URBANO 1. CONTRATO DE CONCESSÃO - 2. PRORROGAÇÃO - LICITAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 351176/02-TC. Origem : Município de Paranavaí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/10/03 Decisão : Resolução 6931/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Inadmissibilidade da prorrogação do contrato de concessão de serviço de transporte urbano sem a realização do certame licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela Inadmissibilidade da prorrogação do contrato de concessão de serviço de transporte urbano sem a realização do certame licitatório, adotando a forma dos Pareceres nºs 204/02 e 6284/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente