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Resolução 6922/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/06/1999, publicado no DOE nº 5577/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 126081/1999, a respeito de VICE-PREFEITO; Origem: Município de Vera Cruz do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP115.

Consulta. Possibilidade do consulente pagar ao vice-Prefeito verbas de representação devidas e não pagas anteriores à promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde afirmativamente à Consulta, esclarecendo que, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98, o vice-Prefeito não está proibido de perceber verbas de representação. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de junho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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