Decisão proferida em 29/06/1999, publicado no DOE nº 5577/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 126081/1999, a respeito de VICE-PREFEITO; Origem: Município de Vera Cruz do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP115.
Consulta. Possibilidade do consulente pagar ao vice-Prefeito verbas de representação devidas e não pagas anteriores à promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde afirmativamente à Consulta, esclarecendo que, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98, o vice-Prefeito não está proibido de perceber verbas de representação.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente