Decisão proferida em 22/09/1994, sobre o processo 25284/1994; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: COHAPAR
CONVÊNIO
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - AQUISIÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Recebimento do Recurso, negando-lhe provimento e mantendo a decisão recorrida, com a desaprovação da prestação de contas de convênio celebrado entre a Municipalidade e a COHAPAR, tendo em vista a constatação de irregularidades em licitações realizadas para a aquisição de materiais de construção, por conta dos recursos do convênio já citado. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4.737/94 deste Tribunal, que deu pela desaprovação da prestação de contas de convênio celebrado entre o Município de Bandeirantes e a COHAPAR, concernente ao protocolo nº 42.618/93, anexo.