Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 25284/94-TC. Origem : Município de Bandeirantes Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/09/94 Decisão : Resolução 6917/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Recebimento do Recurso, negando-lhe provimento e mantendo a decisão recorrida, com a desaprovação da prestação de contas de convênio celebrado entre a Municipalidade e a COHAPAR, tendo em vista a constatação de irregularidades em licitações realizadas para a aquisição de materiais de construção, por conta dos recursos do convênio já citado. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4.737/94 deste Tribunal, que deu pela desaprovação da prestação de contas de convênio celebrado entre o Município de Bandeirantes e a COHAPAR, concernente ao protocolo nº 42.618/93, anexo.