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Resolução 6912/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 30618/1995, a respeito de DENÚNCIA - CONTRATAÇÃO IRREGULAR; Origem: Município de Califórnia; Interessado: Antonio Eduardo da Silva - dciante; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Denúncia. Contratação irregular de dois advogados. Procedimento licitatório incorreto pela Câmara Municipal, sendo um dos profissionais cunhado do denunciado. O procedimento tomado foi o de visualizar o interesse público na contratação dos advogados e improcedência da denúncia. Regularidade da licitação, não havendo dos concorrentes interposição de recurso quanto a escolha dos advogados contratados em situação emergencial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Julga improcedente a presente denúncia; II - Determina a cientificação da presente decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Califórnia, de acordo com o artigo 18, § 1º da Constituição Estadual, bem como ao denunciante e aos denunciados. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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