Decisão proferida em 12/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 30618/1995, a respeito de DENÚNCIA - CONTRATAÇÃO IRREGULAR; Origem: Município de Califórnia; Interessado: Antonio Eduardo da Silva - dciante; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Denúncia. Contratação irregular de dois advogados. Procedimento licitatório incorreto pela Câmara Municipal, sendo um dos profissionais cunhado do denunciado.
O procedimento tomado foi o de visualizar o interesse público na contratação dos advogados e improcedência da denúncia. Regularidade da licitação, não havendo dos concorrentes interposição de recurso quanto a escolha dos advogados contratados em situação emergencial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira:
I - Julga improcedente a presente denúncia;
II - Determina a cientificação da presente decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Califórnia, de acordo com o artigo 18, § 1º da Constituição Estadual, bem como ao denunciante e aos denunciados.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente