DENÚNCIA - CONTRATAÇÃO IRREGULAR 1. LICITAÇÃO - 2. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 30618/95-TC. Origem : Município de Califórnia Interessado : Antonio Eduardo da Silva - dciante Fernandes Fracasse e Maria de Fátima Ferreira - dciados Sessão : 12/06/97 Decisão : Resolução 6912/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Denúncia. Contratação irregular de dois advogados. Procedimento licitatório incorreto pela Câmara Municipal, sendo um dos profissionais cunhado do denunciado. O procedimento tomado foi o de visualizar o interesse público na contratação dos advogados e improcedência da denúncia. Regularidade da licitação, não havendo dos concorrentes interposição de recurso quanto a escolha dos advogados contratados em situação emergencial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Julga improcedente a presente denúncia; II - Determina a cientificação da presente decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Califórnia, de acordo com o artigo 18, § 1º da Constituição Estadual, bem como ao denunciante e aos denunciados. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente