Decisão proferida em 06/06/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 80, sobre o processo 3727/1991, a respeito de CONTRATOS - PREÇO MÁXIMO; Origem: Secr de Est do Desenv Urbano e Meio Ambiente - SEDU; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PEDU
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SEDU
LICITAÇÃO - PREÇO MÁXIMO
CE/89 - ART. 27, XXII
DL 2.300/86
OBRAS - FIXAÇÃO - PREÇO MÁXIMO.
Consulta sobre a possibilidade de dispensar os Municípios ou outros Órgãos Públicos participantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano, de fixar o preço máximo das obras, serviços, compras e alienações a serem contratados. Resposta no sentido da observância das normas gerais do Decreto-lei 2.300/86. Parte dos recursos repassados pelo Estado. Obediência ao disposto no inciso XII, do art. 27 da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista.