CONTRATOS - PREÇO MÁXIMO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 3727/91-TC. Origem : Secr de Est do Desenv Urbano e Meio Ambiente - SEDU Interessado : Secretário de Estado Sessão : 06/06/91 Decisão : Resolução 6889/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta sobre a possibilidade de dispensar os Municípios ou outros Órgãos Públicos participantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano, de fixar o preço máximo das obras, serviços, compras e alienações a serem contratados. Resposta no sentido da observância das normas gerais do Decreto-lei 2.300/86. Parte dos recursos repassados pelo Estado. Obediência ao disposto no inciso XII, do art. 27 da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista.