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Resolução 6874/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/06/1999, publicado no DOE nº 5590/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 161880/1999, a respeito de EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98; Origem: Município de Chopinzinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP115 - CF/88 - ART. 37, XI - SUBSÍDIOS - LIMITES.

Consulta. Possibilidade de edição de lei de iniciativa do Poder Legislativo fixando o subsídio dos vereadores, desde que não haja revisão no valor da remuneração, que permanece vedada até que se edite a lei definidora do parâmetro previsto no artIgo 37, XI da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 91/99 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de junho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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