EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 1. VEREADORES - SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 161880/99-TC. Origem : Município de Chopinzinho Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/06/99 Decisão : Resolução 6874/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de edição de lei de iniciativa do Poder Legislativo fixando o subsídio dos vereadores, desde que não haja revisão no valor da remuneração, que permanece vedada até que se edite a lei definidora do parâmetro previsto no artIgo 37, XI da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 91/99 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de junho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente