Decisão proferida em 22/09/1994, sobre o processo 11842/1994; Origem: Companhia Paranaense de Energia - COPEL; ; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
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RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Contratação de Pessoal julgada irregular, haja vista a falta de publicação dos atos referentes ao concurso público que antecedeu a referida contratação. Recebimento do recurso dando-lhe provimento, considerando que não houve qualquer prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, recebe o presente recurso de revista, para, no mérito, reformar a decisão recorrida consubstanciada na Resolução nº 1.277/94, determinando, em conseqüência, o registro das contratações de pessoal do protocolado nº 12.209/92, realizados pela COPEL - Companhia Paranaense de Energia no período de 1º a 30 de abril de 1992.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente