Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 11842/94-TC. Origem : Companhia Paranaense de Energia - COPEL Interessado : Sessão : 22/09/94 Decisão : Resolução 6870/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Contratação de Pessoal julgada irregular, haja vista a falta de publicação dos atos referentes ao concurso público que antecedeu a referida contratação. Recebimento do recurso dando-lhe provimento, considerando que não houve qualquer prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, recebe o presente recurso de revista, para, no mérito, reformar a decisão recorrida consubstanciada na Resolução nº 1.277/94, determinando, em conseqüência, o registro das contratações de pessoal do protocolado nº 12.209/92, realizados pela COPEL - Companhia Paranaense de Energia no período de 1º a 30 de abril de 1992. Sala das Sessões, em 22 de setembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente