Decisão proferida em 24/06/1999, publicado no DOE nº 5590/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 93122/1999, a respeito de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS; Origem: Município de Guaratuba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
- REP115.
Consulta. 1. Impossibilidade do Legislativo firmar contrato com empresa prestadora de serviços médicos exclusivamente para vereadores e servidores da Câmara, por ferir o Princípio da Universalidade. 2. Aplicabilidade do Art. 194, § único, inciso VII da CF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 64/99 e 10.551/99 , respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente