CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 1. EXCLUSIVAMENTE PARA SERVIDORES DA CÂMARA 2. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE . Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 93122/99-TC. Origem : Município de Guaratuba Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/06/99 Decisão : Resolução 6859/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. 1. Impossibilidade do Legislativo firmar contrato com empresa prestadora de serviços médicos exclusivamente para vereadores e servidores da Câmara, por ferir o Princípio da Universalidade. 2. Aplicabilidade do Art. 194, § único, inciso VII da CF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 64/99 e 10.551/99 , respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de junho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente