Decisão proferida em 22/09/1994, sobre o processo 34378/1994; Origem: Município de Enéas Marques; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA
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Consulta. Negativa de concessão de aposentadoria especial a funcionário que participou de atividades consideradas insalubres, tendo em vista que o art. 202, § 1º da CF/88 não é auto-aplicável. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23.231/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.