Decisão proferida em 01/04/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 180, sobre o processo 6950/1993; Origem: Município de Santa Rosa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 167, IV
PREFEITO
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. 1. Remuneração de vereador - Inconstitucionalidade da resolução que a fixou por ferir o artigo 167, IV da Constituição Federal. Adoção do ato que fixou os subsídios para a legislatura imediatamente anterior, com as devidas correções monetárias. 2. Remuneração de prefeito - Integração ao cálculo dos aumentos e da antecipação salarial concedidos ao funcionalismo, visto ser esta a forma de reajuste da remuneração do chefe do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 140/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.388/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.