Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 6950/93-TC. Origem : Município de Santa Rosa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/04/93 Decisão : Resolução 6855/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Remuneração de vereador - Inconstitucionalidade da resolução que a fixou por ferir o artigo 167, IV da Constituição Federal. Adoção do ato que fixou os subsídios para a legislatura imediatamente anterior, com as devidas correções monetárias. 2. Remuneração de prefeito - Integração ao cálculo dos aumentos e da antecipação salarial concedidos ao funcionalismo, visto ser esta a forma de reajuste da remuneração do chefe do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 140/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.388/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.