Decisão proferida em 14/10/2003, publicado no DOE nº 6614/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 178903/2002, a respeito de AGENTES POLÍTICOS; Origem: Câmara Municipal de Guarapuava; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Vereadores têm a vedação expressa de acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Impossibilidade do pagamento de décimo terceiro e terço de férias aos vereadores.
O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da concessão de décimo terceiro salário e terço de férias para Vereadores, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente