Decisão proferida em 18/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 232, sobre o processo 30413/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Ipiranga; Interessado: Pedro Isaías Blum e Ilson Fernando Rocha; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - CONTAS - EXECUTIVO - DESAPROVAÇÃO
- RECURSO DE REVISTA
- REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO
- PREFEITO.
Recurso de Revista. Prestação de contas municipal desaprovada, devido a alteração na remuneração do Prefeito. Provimento do Recurso, já que a alteração foi apenas para atualizar os valores percebidos de acordo com os índices concedidos ao funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 6.700/95-TC, de 01 de agosto de 1995, concluindo agora pela APROVAÇÃO das contas do Município de Ipiranga, referente ao exercício financeiro de 1993, de acordo com o Parecer nº 13.637/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente