RECURSO DE REVISTA 1. CONTAS - EXECUTIVO - DESAPROVAÇÃO - 2. PREFEITO - REMUNERAÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 30413/95-TC. Origem : Município de Ipiranga Interessado : Pedro Isaías Blum e Ilson Fernando Rocha Sessão : 18/06/96 Decisão : Resolução 6832/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Prestação de contas municipal desaprovada, devido a alteração na remuneração do Prefeito. Provimento do Recurso, já que a alteração foi apenas para atualizar os valores percebidos de acordo com os índices concedidos ao funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 6.700/95-TC, de 01 de agosto de 1995, concluindo agora pela APROVAÇÃO das contas do Município de Ipiranga, referente ao exercício financeiro de 1993, de acordo com o Parecer nº 13.637/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente