Decisão proferida em 27/02/2003, publicado no DOE nº 6446/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 294226/1996, a respeito de COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO; Origem: Município de Paranaguá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Comprovação de Convênio firmado entre o município e a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina objetivando a implantação de infra-estrutura na área do terminal de conteineres. Realização de inspeção "in loco" que recomendou em futuras prestações de contas que a administração municipal faça prova efetiva dos gastos necessários para a execução de obras, serviços e aquisições de materiais. Aprovação do Convênio.
O Tribunal de Contas, por maioria, resolve:
Aprovar a presente comprovação de convênio, celebrado entre MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, relativo ao exercício de 1995, na importância de R$ 451.517,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezessete reais).
Votaram nos termos acima o Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES (Relator) e JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). Os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, votaram pela regularidade com ressalva (voto vencido). O Conselheiro NESTOR BAPTISTA, votou pela desaprovação, nos termos do voto escrito anexo (voto vencido).
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente